ID: 45879
Autoria:
Maria Erica Ribeiro Pereira, Mônica Mota Tassigny, Fabiana Pinto de Almeida Bizarria.
Fonte:
Administração Pública e Gestão Social, v. 9, n. 3, p. 171-183, Julho-Setembro, 2017. 13 página(s).
Palavras-chave:
Assistência Social , Precarização , Terceirização , Trabalho
Tipo de documento: Artigo (Português)
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A Constituição Federal de 1988 elevou a Assistência Social (AS) à condição de política pública. Os anos seguintes revelam avanços legais significativos que a referendam como direito e ampliam discussões em torno do seu processo de trabalho. Esta pesquisa busca analisar a gestão do trabalho na AS, no que tange à terceirização. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com base em leitura qualitativa e inspiração no materialismo histórico. Observou-se que a AS possui um conjunto de normas (NOB/RH/SUAS, de 2006; Tipificação Nacional de Serviços, de 2009; Lei 12.435/2011; NOB/SUAS, de 2012) que institui parâmetros de profissionalização, capacitação, desprecarização dos vínculos, com foco especial no fim da terceirização, e condições dignas de trabalho em seu âmbito, representando os meios e instrumentos da gestão do trabalho. Contudo, as condições materiais e institucionais indicam dissonância entre os elementos legais e a realidade dos laboradores, os quais convivem com a persistência da precarização do trabalho e dos trabalhadores. A precarização ligada à terceirização está acoplada ao aprofundamento de estruturas improvisadas e insuficientes; rotatividade, superexploração dos terceirizados, o que compromete a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários, à medida que a terceirização coloca os direitos mediados por duas instituições distintas, em uma mistura idiossincrática entre o público e o privado, podendo descaracterizá-la como espaço de direito. Destarte, constata-se um paradoxo na política: a tentativa de garantir direitos aos usuários, mediados por trabalhadores precarizados.