ID: 58640
Autoria:
Andrea Savelli, Moises Zilber, Wilson Nakamura.
Fonte:
BASE - Revista de Administração e Contabilidade da UNISINOS, v. 17, n. 2, p. 337-359, Abril-Junho, 2020. 23 página(s).
Palavras-chave:
Governança; Arbitragem; Valor; Agência; Conflito
Tipo de documento: Artigo (Português)
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A relação entre acionistas é propensa a ser conflituosa, e a Lei das Sociedades por Ações mostrou se insuficiente para salvaguardar os direitos dos minoritários. A B3 (nome da nova bolsa do Brasil, resultado da fusão da BM&FBOVESPA com a CETIP) criou segmentos de listagem que prezam por rígidas regras de governança com o objetivo de melhorar a avaliação daquelas que decidem aderir à um deles. Com base nos argumentos da teoria da agência e da sinalização, pretende se avaliar se a adesão à câmara de arbitragem (requisito obrigatório do Novo Mercado e do Nível 2, influencia na criação de valor das empresas. O resultado da pesquisa qualitativa realizada, de caráter exploratório, indica que a arbitragem, como mecanismo de resolução de conflitos, apresenta diversas vantagens em relação ao tradicional Poder Judiciário e que, de modo geral, beneficia os acionistas minoritários. Há indícios de que a ACA diminui o custo de capital e influencia positivamente na criação de valor. A pesquisa é importante para ajudar os gestores das companhias a tomarem decisões melhores, e para colaborar no desenvolvimento do mercado de capitais, com o consequente crescimento da economia do país.