ID: 9953
Autoria:
Alba Valéria Moraes Amaral Rocha, Reinaldo Guerreiro.
Fonte:
Contabilidade, Gestão e Governança, v. 16, n. 1, p. 51-67, Janeiro-Abril, 2013. 17 página(s).
Palavras-chave:
agência reguladora , contratos , Custos de transação , eficiência de serviços públicos
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O presente trabalho desenvolve-se em torno do tema da eficiência dos serviços de saneamento básico. Com base no recorte dos serviços operacionais de reparo das redes de água e esgoto, busca-se verificar que efeitos o advento da agência reguladora provocou sobre o seu nível de eficiência. Para tanto, parte-se da premissa de que as características da transação, representada pelo contrato, estão alinhadas com a abordagem da Economia dos Custos de Transação (Williamson, 1985), constructo que tem na especificidade dos ativos seu atributo-chave. Assim, utilizando como campo uma empresa de serviços de saneamento básico, cujas transações envolvem ativos específicos, busca-se, sob a lógica da eficiência preconizada por Williamson (1985) - a de que um melhor alinhamento entre as características das transações, dos agentes e das leis deve reduzir os custos de transação – partiu-se para a pesquisa; que foi pautada, principalmente, pelas entrevistas semiestruturadas com os gestores do contrato, e, subsidiariamente, pela sua análise. Os resultados indicam que o advento da agência não interferiu nos custos de transação do contrato, mas, por outro lado, impôs novos custos de transação ex post para o contrato implícito, estabelecido entre agência e empresa regulada. A eficiência dos serviços contratados, portanto, não é alterada pelo advento da agência sob a ótica da ECT, mas indiretamente as regras da agência podem reforçar o vínculo entre o consumidor e a prestadora do serviço. O estudo discute o efeito causado pela interposição de regulação sobre o contrato, sob a ótica da ECT, e, nesse sentido, contribui para ampliar a literatura empírica no campo da Nova Economia Institucional.