ID: 57515
Autoria:
Deolinda Meira, Ana Luisa Martinho, Conceição Castro.
Fonte:
Gestão e Sociedade, v. 14, n. 38, p. 3526-3544, Maio-Agosto, 2020. 19 página(s).
Palavras-chave:
Cooperativas , Igualdade de género , Igualdade formal , Participação feminina , Princípios cooperativos
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Neste artigo pretendemos refletir sobre os modos de estruturação do campo empírico da igualdade de género no seio das cooperativas em Portugal. A existência de uma conexão profunda e íntima entre o regime jurídico das cooperativas e a igualdade de género serviu de ponto de partida para este estudo. A igualdade constitui um valor estruturante do regime jurídico das cooperativas, em estrita ligação com os princípios cooperativos, com particular destaque para os princípios da gestão democrática, da adesão voluntária e livre, da educação, formação e informação e do interesse pela comunidade. Para além de uma igualdade formal, que resulta da legislação cooperativa, dos estatutos e dos regulamentos internos da cooperativa, o estudo pretende averiguar se existe uma igualdade de gênero construída. Com esse fim, a partir de uma fonte secundária, procedemos à análise documental da Base de Dados do Portal de Credenciação, a qual representa 749 cooperativas com credencial válida à data de 30.11.2018, fornecida pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. A Base de Dados resulta do fornecimento, por parte das próprias cooperativas, de informação relativa ao exercício de 2017, quanto ao: número de membros da Mesa da Assembleia-Geral, número de membros do Órgão de Administração e número de membros do Órgão de Fiscalização. Para o efeito, realizaram-se testes não paramétricos para avaliar se existem diferenças significativas nos papeis desempenhados por mulheres e homens nas cooperativas portuguesas e se essas diferem por ramo, região, dimensão e antiguidade da cooperativa. Os dados apresentados revelam uma hierarquização clara na participação das mulheres entre as três grandes categorias em análise. De forma decrescente, as mulheres assumem maior peso no trabalho voluntário (65,7%), seguido do trabalho remunerado (58,8%) (com uma sub-hierarquização entre mulheres não cooperadoras e cooperadoras) e, por fim, nos órgãos de administração e de fiscalização (22,9%).