ID: 33272
Autoria:
Paula de Souza, Orion Augusto Platt Neto.
Fonte:
Revista Catarinense da Ciência Contábil, v. 11, n. 33, p. 66-81, Agosto-Novembro, 2012. 16 página(s).
Palavras-chave:
Despesas com pessoal , Estado de Santa Catarina , Lei de responsabilidade fiscal
Tipo de documento: Artigo (Português)
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A existência de limites para as despesas com pessoal no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios se mostra presente desde a Carta Magna de 1967. Entretanto, a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conferiu mudanças consideráveis, impondo regras e limites mais específicos para as referidas despesas. Nesse contexto, este trabalho tem como objetivo apresentar a composição e a evolução das despesas com pessoal nos Poderes e órgãos do Estado de Santa Catarina, no período de 2000 a 2011. Além dos limites globais, contemplaram-se os limites prudencial e o de alerta. Adicionalmente, realizou-se ajuste monetário dos valores conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tornando-se possível identificar o desempenho do Estado catarinense em relação ao cumprimento dos limites específicos. Dessa forma, constatou-se que o Estado de Santa Catarina, considerado o ente, ultrapassou todos os limites para as despesas com pessoal apenas no ano de 2000. Todavia, nos anos de 2001 e 2005 o limite de alerta foi extrapolado e nos anos de 2002 a 2004 o limite prudencial foi excedido. Em apenas três anos do período em estudo o aumento da despesa com pessoal foi maior do que a realização dos juros e encargos da dívida pública. A receita corrente líquida representou cerca de 9% do PIB do Estado no período, enquanto que a despesa com pessoal chegou a representar o máximo de 5,24% em 2002.