ID: 40411
Autoria:
Derley Júnior Miranda Silva, Juliane Andrade Costa Segatto, Marli Auxiliadora da Silva.
Fonte:
Revista Catarinense da Ciência Contábil, v. 15, n. 44, p. 24-36, Janeiro-Abril, 2016. 13 página(s).
Palavras-chave:
Disclosure , Lei da Transparência , Setor Público
Tipo de documento: Artigo (Português)
Ver Resumo
Buscou-se, neste estudo descritivo, desenvolvido por meio de análise documental, verificar, mediante o acesso e consulta aos portais eletrônicos, se os atos da Administração Pública de 30 (trinta) municípios do estado de Minas Gerais, com população acima de 100 (cem) mil habitantes, relativamente à execução financeira e orçamentária, atendem ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, Lei de Transparência, verificando também o disclosure desses municípios. Em todos os 30 (trinta) municípios mineiros investigados constatou-se a implantação da Lei de Transparência. A totalidade de municípios possui portais eletrônicos. Todavia essa implantação não evidencia o disclosure e não atende totalmente aos requisitos legais obrigatórios e recomendados para a evidenciação da execução orçamentária. Em alguns websites as informações são de difícil visualização. É necessária a abertura de vários links até o acesso à informação desejada. Confirmou-se, ainda, no período de consulta aos portais, que municípios com expressiva densidade populacional, como Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros, lideram a lista dos que atenderam a um número menor de critérios definidos legalmente. O município de Ribeirão das Neves é o que mais atende aos requisitos legais de transparência, seguido pelos municípios de Ipatinga e Teófilo Otoni. Observou-se, ainda, que alguns sítios eletrônicos apresentam períodos constantes de manutenção permanecendo indisponíveis ou desativados por longos espaços de tempo prejudicando o acesso dos cidadãos e dificultando o acompanhamento de informações disponibilizadas em tempo real pelos agentes públicos.