ID: 71416
Autoria:
Rudolph Fabiano Alves Pedroza Teixeira, Odilanei Morais dos Santos, Marcelo Alvaro da Silva Macedo.
Fonte:
Revista Contemporânea de Contabilidade, v. 19, n. 53, p. 91-106, Setembro-Dezembro, 2022. 16 página(s).
Palavras-chave:
Comportamento Oportunístico , Conflito de Agência , Contingências Judiciais , Gerenciamento de Resultados , Planos Previdenciários
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Este artigo tem como objetivo avaliar a existência de gerenciamento de resultados (GR) em planos previdenciários das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) brasileiras. A hipótese de GR foi testada por meio de um modelo de accruals específicos, usando, dentre outras, a variável “resultado anual excluído as contingências judiciais”, para explicar a variável dependente “provisões para contingências judiciais”, em uma amostra com 5.892 observações. Foi possível verificar que a primeira explica a segunda e esse relacionamento é positivo, o que é um argumento favorável à hipótese de GR. Os achados sugerem que as EFPC escolhem fazer provisões quando os planos tendem a ser superavitários antes do reconhecimento dessas provisões e realizam reversões quando uma situação de déficit pode ser divulgada. Ou seja, existem indícios de que os gestores atuam de maneira oportunística para melhorarem artificialmente a saúde econômica dos planos, suavizando ou ocultando eventuais resultados negativos de seus participantes.