ID: 60996
Autoria:
Antônio Miguel Barros Tenório Varjão dos Santos, Ibsen Mateus Bittencourt Santana Pinto, Nicholas Joseph Tavares da Cruz, Luciana Peixoto Santa Rita.
Fonte:
Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, v. 17, n. 4, p. 35-48, Outubro-Dezembro, 2020. 14 página(s).
Palavras-chave:
direito à saúde , judicialização , políticas públicas
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Este artigo analisa as relações eventualmente existentes entre os endereços dos beneficiários e a judicialização da política pública de tratamento domiciliar de saúde, prestada pelo Estado de Alagoas, no Município de Maceió. Para tanto, realizou se o levantame nto de informações sobre a renda média familiar dos bairros de Maceió e sobre o número de habitantes por bairro, bem como sobre a distribuição, por bairro, dos beneficiários do serviço de tratamento domiciliar de saúde, identificando se aqueles que obtiver am este serviço pela via administrativa e aqueles que obtiveram o mesmo serviço pela via judicial. Depois, calculou se a correlação entre o número de beneficiários do serviço de home care custeado pelo Estado de Alagoas dividido pelo número de habitantes d o bairro e a renda familiar média destes bairros. Como resultado, verificou se que, no ano de 2019, nenhum cidadão conseguiu obter, em Maceió, pela via administrativa, serviços domiciliares de saúde custeados pelo Estado de Alagoas; que, pela via judicial, tanto os moradores dos bairros mais ricos quanto dos bairros mais pobres tiveram acesso ao serviço, e que a correlação entre renda média familiar do bairro e o número de beneficiários por bairro é desprezível; que a judicialização da política pública de s aúde domiciliar beneficia, em Maceió, tanto os moradores dos bairros mais ricos quanto dos bairros mais pobres, mas beneficia mais, tanto em números proporcionais quanto absolutos, os moradores dos bairros mais pobres.