ID: 46279
Autoria:
Renato Brittes, Valéria de Souza Antonio.
Fonte:
Revista Mineira de Contabilidade, v. 2, n. 34, p. 30-37, Abril-Junho, 2009. 8 página(s).
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância da atuação do contador na arbitragem, principalmente na resolução dos conflitos individuais do trabalho, pois a intervenção deste profissional constitui um tema atual, polêmico e que necessita de maior divulgação entre a classe contábil. Dessa forma, para atingir os objetivos propostos, foi realizado um estudo de multicaso em duas instituições que atuam na resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis: a Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville – CMAJ e o Tribunal Arbitral de São Paulo – TASP. Para a coleta de dados, foi aplicado um questionário contendo somente perguntas abertas. Como resultado da pesquisa, apurou-se ser de extrema importância a atuação do contador na arbitragem nos casos em que a matéria discutida for de natureza trabalhista. A presença do contador na esfera judicial executando perícias de ordem trabalhista não é novidade; entretanto, com a promulgação da Lei n.º. 9.307 de 23 de setembro de 1996, o juízo arbitral se consolida proporcionando ao contador um novo campo de atuação que se manifesta por meio de duas formas: quando o contador desempenha a função de árbitro ou quando é necessária a execução da perícia arbitral. Assim, a arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos em que a especialização dos árbitros e a vontade das partes são fatores relevantes que solidificam este método, tendo como características principais a rapidez, a confiabilidade e o sigilo. Portanto, os contadores são os mais indicados para atuar como árbitros nos conflitos trabalhistas, conforme relatado no estudo multicaso deste trabalho.