ID: 46290
Autoria:
Francisco de Assis dos Santos.
Fonte:
Revista Mineira de Contabilidade, v. 4, n. 32, p. 36-40, Outubro-Dezembro, 2008. 5 página(s).
Tipo de documento: Artigo (Português)
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A perícia contábil necessita de normas para balizar a direção do trabalho a ser executado. Com esse objetivo, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou as normas profissionais do perito. Faz-se necessário que o perito as estude e as ponha em prática no desempenho de suas funções para que obtenha um excelente resultado nos objetivos a serem alcançados. As normas do perito-contador visam delinear todo o trabalho de forma que o resultado a ser apresentado ao usuário final seja suficiente e bastante esclarecedor. Juntamente com as normas contábeis, tem-se o Código de Processo Civil cujo propósito precípuo é também delinear as obrigações do perito, no caso em análise do perito-contador, que deverá cumprir rigorosamente os prazos processuais para não ser punido pelo Juízo. Ainda deverá se pautar pela ética profissional como marca imprescindível para o bom desempenho dos trabalhos. E buscar a educação continuada como forma de conduzir a vida profissional com segurança, tendo a certeza de executar corretamente os trabalhos que lhe forem confiados. Portanto, deve o profissional manter uma linha de conduta que abranja o estudo, a ética profissional e o conhecimento da legislação, tudo vinculado ao trabalho executado.