ID: 46346
Autoria:
Menildo Jesus de Sousa Freitas.
Fonte:
Revista Mineira de Contabilidade, v. 3, n. 19, p. 16-25, Julho-Setembro, 2005. 10 página(s).
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, resultante da vitoriosa Revolução Francesa de 1789, dispunha: "A sociedade tem direito de pedir a todo o agente público a prestação de contas de sua administração". Defluindo daí: o que é público deve ser aberto, deve se sujeitar ao controle. No presente trabalho, buscamos descrever, ainda que de forma sucinta, acerca do relevante papel social legado à Contabilidade Pública, cujo ônus é o de desempenhar a função de importante instrumento da necessária transparência da gestão pública, principalmente no que concerne à alocação dos recursos públicos. A Contabilidade Pública tem alcance social muito importante, ainda que muitos o desconheçam, pois sua misssão precípua é a de evidenciar a ação estatal, sendo certo que essa deve visar, antes de tudo, o bem-estar social, a manutenção e preservação dos bens públicos, a defesa e a sobreposição do interesse coletivo sobre o privado. Impõe-se-lhe, assim, um pesado ônus, uma grande responsabilidade, uma vez que, em última estância, o seu principal usuário é a sociedade, decorrendo o interesse dessa em razão da condição do contribuinte que lhe é imposta e, consequentemente, da condição de principal financiador das ações do estado.