ID: 46370
Autoria:
Daniel Fonseca Costa.
Fonte:
Revista Mineira de Contabilidade, v. 2, n. 14, p. 28-33, Abril-Junho, 2004. 6 página(s).
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O objetivo deste trabalho é analisar e comentar a legislação que regulamenta a substituição tributária sobre peças, componentes e acessórios automotivos, insituída pelo Decreto 43.709, editado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 19 de dezembro de 2003, bem como avaliar a influência financeira da substituição tributária nos comércios varejistas de autopeças. Tal medida imposta pelo Governo causou um grande impacto em todas as empresas do setor de autopeças, pois o ICMS passou a ser recolhido, antecipadamente, por substituição tributária, com uma margem agregada de 40%. Além do imposto pago antecipadamente nas compras, as empresas do ramo terão que recolher o ICMS, com a margem acima, sobre os estoques existentes em 31/12/2003. Este fato influenciará a situação financeira dessas empresas, uma vez que elas deverão desembolsar mais dinheiro para pagarr, antecipadamente, o ICMS. Com isso as empresas deverão ficar atentas à situação financeira, rever seus preços de venda, promovendo uma administração eficaz para minimizar os efeitos da substituição tributária.