ID: 42772
Autoria:
Davi Jônatas Cunha Araújo, Jeronymo José Libonati, Luiz Carlos Miranda, Francisco de Sousa Ramos.
Fonte:
Revista Universo Contábil, v. 12, n. 2, p. 39-58, Abril-Junho, 2016. 20 página(s).
Palavras-chave:
Controle Interno , COSO II , Municípios
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O objetivo deste estudo foi verificar quais constatações em relatórios emitidos pelas Unidades de Controle Interno de municípios brasileiros encontram-se relacionadas às perspectivas do COSO II (Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway). Para isso, realizou-se pesquisa qualitativa e documental, em que a análise de conteúdo foi selecionada como técnica para avaliar as informações dos relatórios de controle interno. A coleta dos dados ocorreu em duas fases: a primeira se deu pela busca aos relatórios divulgados nos sítios institucionais dos municípios e a segunda, pela solicitação dos relatórios aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Municípios (TCMs). A amostra correspondeu a 38 municípios e 60 relatórios de controle interno. Para a análise dos dados o software Análise Lexical por Contexto de um Conjunto de Segmentos de Texto (Alceste), versão 2012 Plus, foi utilizado. Os resultados demonstraram que a maior parte das constatações efetuadas no estudo foram relacionadas a perspectiva procedimentos de controle (22,3%) e avaliação de risco (21,8%). Este resultado apontou uma maior evidenciação de procedimentos de controle interno e para avaliação do risco da gestão nos relatórios, em detrimento a perspectiva resposta a risco (2,9%), informação e comunicação (1%) e monitoramento (7%). Diante disso, poucos relatórios apresentaram constatações que caracterizaram o monitoramento de seus sistemas de controle interno ou tomaram atitudes para reduzir os riscos no desempenho das atividades, junto a um fluxo de informações restrito apenas a divulgação das prestações de contas. Por fim, observouse que o controle efetuado pelos municípios estava associado às exigências de normas ou eram executados com o objetivo de alcançar metas orçamentárias e financeiras, sem encontrar-se em conformidade com as perspectivas do COSO II.