ID: 45391
Autoria:
Sandra Dalila Corbaria, Miguel Bahl, Silvana do Rocio de Souza.
Fonte:
Turismo em Análise, v. 28, n. 1, p. 53-70, Janeiro-Abril, 2017. 18 página(s).
Palavras-chave:
Brasil , Legislação , Terras indígenas , Turismo
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O turismo envolvendo comunidades indígenas vem sendo desenvolvido em diversas partes do mundo. No Brasil, há inúmeras iniciativas que, no entanto, não eram regulamentadas por conta de questões como a tutela do Estado, falta de consenso entre estudiosos, governo, entidades e comunidades sobre a importância da regulamentação, entre outras. No entanto, a legislação nacional não proibia explicitamente o turismo em territórios indígenas e, em diversos documentos, o Estado apontava a importância da autonomia e protagonismo indígena, inclusive em projetos sustentáveis de ecoturismo e etnoturismo; e, também ressaltava a necessidade da regulamentação desses segmentos. Em junho de 2015, o turismo em Terras Indígenas foi regulamentado, trazendo o debate sobre o turismo envolvendo comunidades indígenas a um novo patamar. Assim, este artigo, embasado em instrumentos legais e na literatura sobre o tema, aborda a legislação indigenista brasileira e as novas perspectivas para a atividade turística, o desenvolvimento econômico e autonomia desses povos. A pesquisa demonstrou que a regulamentação da atividade não contribui integralmente para a autonomia das comunidades, uma vez que se faz necessária a autorização da Fundação Nacional do Índio, que pode, inclusive, negá-la. Além disso, apesar de estar voltada ao princípio da precaução, a burocracia do processo dá margem à continuidade do turismo ilegal.