ID: 12753
Autoria:
Luiz Carlos Bresser Pereira.
Fonte:
Revista de Administração Pública, v. 34, n. 4, p. 7-26, Julho-Agosto, 2000. 20 página(s).
Palavras-chave:
burocracia , gestão pública , público não-estatal , reforma gerencial
Tipo de documento: Artigo (Português)
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A reforma gerencial do Estado de 1995 faz distinção entre as atividades exclusivas do Estado e as atividades sociais e científicas: o Estado deve executar formalmente as primeiras, enquanto financia as outras, que devem ser executadas por organizações públicas não-estatais. Entre as atividades estatais, a reforma de 1995 distingue, adicionalmente, o núcleo estratégico, onde as decisões são tomadas, das agências executivas e reguladoras, que devem ser mais autônomas do que em sistemas burocráticos clássicos e prestar mais contas. Os princípios básicos da reforma, consistentes com a nova administração pública, foram definidos no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, e na emenda constitucional que veio a ser chamada de “reforma administrativa”. A emenda e a maioria das instituições exigidas pela reforma estavam aprovadas em 1998. Este resultado positivo foi possível, a despeito da forte rejeição inicial, devido ao debate nacional que levantou, o qual terminou em grande aprovação pela opinião pública e pela alta burocracia. Agora a reforma está sendo gradualmente (e frouxamente) implementada nos níveis federal, estadual e municipal.