ID: 33218
Autoria:
Mirella Conti Quevedo, Leonardo José Seixas Pinto.
Fonte:
Revista Catarinense da Ciência Contábil, v. 13, n. 38, p. 9-22, Janeiro-Abril, 2014. 14 página(s).
Palavras-chave:
Auditoria , Percepção dos auditores independentes , Rodízio de auditoria
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O rodízio de auditoria no Brasil foi criado por iniciativa do Banco Central do Brasil (BACEN) em resposta a escândalos que ocorreram e que colocaram em risco a imagem das firmas de Auditoria. Posteriormente, o rodízio foi adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), englobando as sociedades anônimas de capital aberto, registradas na bolsa de valores. A rotatividade se tornou um assunto polêmico, à medida que influencia, de alguma forma, no relacionamento dos auditores com seus clientes, bem como em todo o mercado das empresas de auditoria, questionando-se, dessa forma, sua efetividade. Considerando tais fatos, o objetivo desta pesquisa foi verificar junto aos auditores independentes sua percepção sob o rodízio de auditoria, buscando compreender se são favoráveis ou não a esse procedimento. Dessa maneira, a pesquisa avaliou a percepção de 64 auditores independentes de 6 empresas de auditoria diferentes, por meio da abordagem survey, com perguntas abertas e fechadas. Constatou-se, principalmente, que: 58% dos auditores acreditam que o rodízio conseguiu inibir os escândalos contábeis; 56% acreditam que os custos envolvidos na rotatividade do rodízio superam os ganhos; 76% acreditam que o conhecimento acumulado gera vício de trabalho; 48% acreditam que os auditores se aproximam do cliente caso não haja o rodízio. Por outro lado, 64% afirmam que há perda de eficácia nos trabalhos de auditoria com a implementação do rodízio e que 74% das empresas auditadas não aderiram ao CAE, com o intuito de prolongar o prazo de 5 para 10 anos de uma mesma empresa de auditoria. Os achados desta pesquisa, quando comparados à opinião dos órgãos públicos de contabilidade em relação ao rodízio, revelam contradição. Enquanto 91% dos auditores pesquisados defendem o rodízio, seja por rotatividade da empresa ou por rotatividade do auditor independente, o CFC e o IBRACON não são favoráveis ao sistema. Por outro lado, a CVM estabelece o rodízio para as firmas de auditoria e o BACEN para os profissionais com cargos gerenciais.