ID: 44253
Autoria:
Luciana Nunes de Oliveira, Marina Lopes Soares, Ludmila Maria Martins de Oliveira, Nanci Fernandes de Paula.
Fonte:
Revista de Gestão e Secretariado, v. 7, n. 3, p. 202-225, Setembro-Dezembro, 2016. 24 página(s).
Palavras-chave:
Concurso público , Instituições Federais de Ensino Superior , Secretário executivo
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O profissional com formação acadêmica em Secretariado Executivo está a cada dia mais inserido no mercado de trabalho, tanto no setor privado como no público. Porém, os certames públicos lançados atualmente, por diversas vezes apontam vagas para o cargo de secretário executivo, no qual para a investidura nesse cargo não necessariamente é obrigatório o curso superior de Secretariado Executivo, tampouco habilitação profissional, possibilitando que graduados em diversas áreas do conhecimento ingressem no setor público como “secretários executivos”. Diante do exposto, o presente artigo teve como objetivo identificar e apresentar, no âmbito do setor público, especificamente nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), no período compreendido entre 2009 a 2015, as exigências e critérios estabelecidos para os concursos públicos destinados a secretários executivos. Foram identificados 110 editais que disponibilizaram 531 vagas, sendo que somente 308 vagas (de 57 editais) foram exclusivamente destinadas aos candidatos habilitados profissionalmente, de acordo com a Lei nº 7.377 de 30 de setembro de 1985. Foi possível perceber que algumas IFES não exigiram em seus editais a habilitação profissional conforme Ofício Circular nº 015/2005 do MEC (Ministério da Educação), ocasionando um prejuízo ao profissional que possui a habilitação profissional.