ID: 44422
Autoria:
Cristiano Ferreira Costa, Maria de Fátima Santos Diniz, Nina Rosa da Silveira Cunha, Ruthe Rebello Pires.
Fonte:
Reuna, v. 21, n. 4, p. 37-56, Outubro-Dezembro, 2016. 20 página(s).
Palavras-chave:
construção civil , contratações públicas , desenvolvimento sustentável , impacto ambiental , licitações sustentáveis
Tipo de documento: Artigo (Português)
Ver Resumo
A pesquisa trata de licitações sustentáveis, do desenvolvimento sustentável e o papel do poder público na realização de contratos e compras com respeito ao meio ambiente. São estudadas as dificuldades no estabelecimento de parâmetros de sustentabilidade ambiental nas propostas de licitação, os critérios que devem ser elencados para aferir a sua sustentabilidade, em especial no setor de construção civil, os benefícios econômicos e sociais, e as justificativas legais e econômicas. Como pesquisa exploratória, o método foi o de consultas bibliográficas e documentais. Percebeu-se que, em alguns casos, a Administração Pública não está preparada para realizar procedimentos licitatórios sustentáveis, em razão da sua deficiência em identificar, na fase de planejamento, o impacto ambiental do objeto a ser executado. Não obstante, a pesquisa revelou que a preocupação ambiental tende a gerar maiores benefícios econômicos, mormente na construção civil com o uso racional de materiais e com redução da pressão na utilização irracional dos recursos naturais. Há como conciliar interesses econômicos com a consciência ambiental. A importância do poder público em induzir transformações no mercado com intervenção na economia por força das compras e contratos é crucial para que as licitações sustentáveis sejam vistas como forma eficiente de investimento na sustentabilidade. Sugere-se que a Administração Pública, ainda que na ausência de critérios ambientais de julgamento de propostas fixadas por Lei, elabore parâmetros exigindo do particular nos certames licitatórios, a realização de condutas ou a adoção de práticas sustentáveis compatíveis com o objeto licitado.