ID: 12312
Autoria:
Nivaldo Carneiro Junior, Paulo Eduardo Elias.
Fonte:
Revista de Administração Pública, v. 37, n. 2, p. 201-226, Março-Abril, 2003. 26 página(s).
Palavras-chave:
gestão pública , organizações sociais , políticas públicas , reforma do Estado , reforma do setor saúde
Tipo de documento: Artigo (Português)
Ver Resumo
As organizações sociais (OS) são inovações institucionais estratégicas na reforma do aparelho estatal brasileiro, pois possibilitam a redefinição do papel e do tamanho do Estado através da participação da sociedade civil na prestação de serviços sociais. Além disso, atendem às diretrizes da descentralização e da desconcentração expressas no ideário do movimento de reforma do Estado, que tem assumido diferentes contornos nos diferentes países. As OS são consideradas instrumento de mudança do padrão de gestão pública, ao se firmar um contrato de gestão entre as partes, o que permite avaliação e controle dos resultados acordados, requisitos da administração gerencial. O modelo institucional das OS foi implementado a partir de 1998. Vários estados aprovaram e implantaram leis em diferentes áreas sociais, como foi o caso de São Paulo, que criou as organizações sociais de saúde (OSS). Este artigo se propõe a analisar essa iniciativa na perspectiva da reforma do aparelho estatal na área da saúde, promovendo considerações a respeito de suas potencialidades na gestão pública da saúde.