ID: 69360
Autoria:
Alexandre Oliveira Lima, Kelio Coelho de Sousa Filho, Antonia Márcia Rodrigues Sousa, Ruan Carlos dos Santos.
Fonte:
Pensar Contábil, v. 24, n. 84, p. 51-67, Maio-Agosto, 2022. 17 página(s).
Palavras-chave:
Ciclo orçamentário , Lei de Responsabilidade Fiscal , Maciço de Baturité-CE
Tipo de documento: Artigo (Inglês)
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A primeira etapa consiste na apropriação dos recursos atribuídos ao setor para as atividades desenvolvidas. Como exemplo, o setor financeiro (institucional) de uma determinada câmara municipal terá seus custos apropriados para atividades como elaborar folha de pagamentos e fazer compras. Na segunda etapa da MF II os custos das atividades institucionais e atividades-fim são alocados aos seus respectivos objetos de custo. Nesta etapa, todas as atividades consideradas institucionais deverão seguir para um único objeto de custo denominado Institucional. Nele deve estar todos os gastos efetuados com as atividades de manutenção geral da entidade, que por atender a todos os setores (ou a sua maioria), são de difícil alocação aos demais objetos de custo, resultantes das atividades-fim da entidade. Enquanto mais detalhado for o controle interno da entidade, mais informações poderão ser capturadas pelo sistema de custos e, consequentemente, menor será o montante de recursos atribuídos ao objeto de custo Institucional. A contabilidade de custos, nas funções gerencial e de controle, tem como uma de suas atribuições gerar dados que permitam a avaliação de desempenho operacional e a medição da eficiência do uso dos recursos. Neste contexto, de pesquisa documental por meio dos relatórios de acompanhamento gerencial, extraídos do site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), em que foi analisado a relação entre previsão, arrecadação, empenho e gastos com pessoal dos municípios pertencentes ao Maciço de Baturité-CE no período de 2009 a 2014. Verificou-se que a maioria dos municípios não gastou mais do que arrecadou, entretanto 12, dos 13 municípios analisados, ultrapassaram o limite de gastos com pessoal em pelo menos um dos exercícios analisados. Todos os municípios apresentaram um aumento real de arrecadação acima da inflação do período analisado e que, mesmo assim, ainda apresentaram gastos com pessoal acima do permitido pela LRF. A partir desse estudo, conclui-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal vem obtendo êxito parcial na busca pela responsabilidade na gestão fiscal, haja vista que a maioria dos municípios analisados apresentou estar em conformidade com a regra de orçamento equilibrado. No entanto, na análise do percentual de receita corrente líquida frente a despesa com pessoal, observou-se que, além dos municípios excederem o limite de 54% atribuídos ao Poder Executivo na maioria dos exercícios, houve um aumento, quase que gradativo, do percentual de receita corrente líquida frente a despesa com pessoal ao longo do período de 2009 a 2014.