ID: 39608
Autoria:
Deisy Cristina Corrêa Igarashi, Thiago Fernandes, Romildo de Oliveira Moraes, Wagner Igarashi, Marcela Caroline Sibim.
Fonte:
Caderno Profissional de Administração da UNIMEP, v. 5, n. 2, p. 1-23, Julho-Dezembro, 2015. 23 página(s).
Palavras-chave:
Elementos normativos , Métrica , Relatório da administração
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O Relatório da Administração gera percepção ampla quanto aos fatos administrativos e negócios sociais da entidade, e vem apresentando crescente importância. Por isso, o artigo tem por objetivo analisar se as informações evidenciadas por empresas do setor elétrico estão de acordo com os pressupostos normativos que regem o relatório da administração. O estudo adota os seguintes procedimentos metodológicos: caráter exploratório e descritivo, coleta via pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo qualitativa. Observou-se que os seguintes documentos regem de modo normativo o Relatório da Administração: Lei Nº. 6.404/76, Parecer de Orientação Nº. 15/87, Instrução Nº 202/93, Deliberação Nº. 488/05, todos da Comissão de Valores Mobiliários, e o CPC 26 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). A análise permitiu identificar 39 itens, categorizados em quatro métricas, que devem compor o relatório: 1) Negócios da empresa; 2) Investimentos; 3) Acionistas e 4) Sociedade. Com as métricas procedeu-se a análise dos relatórios das empresas e como resultado destaca-se que: dos 39 itens identificados na teoria, quatro (dois da métrica 1 e dois da métrica 2) foram evidenciados por 100% das empresas e configuraram efetivamente o alinhamento entre o enfoque normativo e prática das empresas. Constatou-se que as empresas não atenderam aos pressupostos normativos que regem o relatório da administração, pois as que apresentaram um maior número de informações normativas foram: a COPEL, COELBA, ELETROPAULO, CEMIG e ESCELSA com 77%, 74%, 69%, 67% e 64% dos itens respectivamente, sendo que as demais empresas evidenciaram menos de 60% dos itens em seus relatórios da administração.