ID: 52635
Autoria:
Laís Silveira Santos, Mauricio C. Serafim, Daniel Moraes Pinheiro, Maria Clara Figueiredo Dalla Costa Ames.
Fonte:
Cadernos EBAPE.BR, v. 17, n. 1, p. 37-48, Janeiro-Março, 2019. 12 página(s).
Palavras-chave:
Administração , Phrónesis , Práxis , Racionalidade , Razão
Tipo de documento: Artigo (Português)
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As ações e os processos administrativos parecem estar em um período pós-racional, no qual a racionalidade se tornou uma palavra mal compreendida, sendo a ação racional comumente associada ao cientificismo e à tecnocracia. Acreditamos que esse estereótipo pode ter um fundo de verdade, mas é, sobretudo, baseado em um mal-entendido fundamental que buscamos esclarecer. Assim, o objetivo deste ensaio teórico é revisitar o conceito de razão, base de toda ciência social, a partir da argumentação de que ela é una e indivisível, sendo denominada aqui razão lúcida. Após um resgate da concepção clássica de razão e sua transavaliação do período moderno, essa contextualização forneceu bases para responder a seguinte pergunta: “como formular uma razão da práxis apta a guiar a própria práxis pelos caminhos de um procedimento racional?”. Sugerimos que a resposta se encontra na razão lúcida, constituída pela unidade entre a prudência (phrónesis), pautada por uma lógica contextual e instrumental, e as intenções, baseadas na razão em seu sentido substantivo. É a partir desse conceito que podemos compreender a tensão experimentada nas organizações, inerente à vida da razão, por meio de uma atitude parentética. Concluímos que, assim como a razão enquanto característica humana é única, a discussão da racionalidade no contexto das organizações também deve ser pautada pela não separação literal entre duas ou mais racionalidades, mas reconhecendo a ação administrativa como racional, em seu sentido singular, com as múltiplas faculdades que a compõem.