ID: 58018
Autoria:
Marilene Feitosa Soares, Lucia Lima Rodrigues, Mário José Macedo Marques.
Fonte:
Revista Evidenciação Contábil & Finanças, v. 8, n. 1, p. 110-129, Janeiro-Abril, 2020. 20 página(s).
Palavras-chave:
DEA , Educação , Eficiência , Receita Tributária
Tipo de documento: Artigo (Português)
Ver Resumo
'Objetivo': Medir o nível de eficiência dos países-membros da OECD e Brasil na alocação da receita tributária para a geração de educação. 'Fundamentos': O estudo baseia-se na Teoria da Tributação Ótima, que associada ao Princípio da Eficiência Pública, explica que a carga tributária é considerada justa, quando é direcionada para a garantia do bem-estar, atribuindo-se o menor custo para a sociedade. Nesse sentido, a pesquisa classifica como eficientes, os países que aplicam o mínimo de recursos tributários para o alcance de elevados níveis de educação. 'Métodos': A pesquisa é de natureza descritiva, documental e com abordagem quantitativa, empregando-se a técnica multivariável e não paramétrica Data Envelopment Analysis [DEA] no modelo Charnes, Cooper e Rhodes [CCR] e o método hierárquico de clusters. 'Resultados': Os resultados revelaram que Letônia, Coreia do Sul, México, Chile, Estônia, Irlanda, Islândia, Estados Unidos, Austrália e Suíça foram os países que alcançaram maior nível de eficiência na alocação das receitas tributárias em favor da educação, ao passo que, Itália, França, Dinamarca, Suécia, Brasil, Áustria, Bélgica, Turquia, Alemanha e Noruega expressaram menor nível de eficiência. Adicionalmente, a pesquisa evidenciou que os países com maiores receitas tributárias não são, necessariamente, os mais eficientes na aplicação desses recursos em favor da educação. 'Contribuições': A pesquisa amplia os estudos sobre a mensuração de eficiência na área da Contabilidade e auxilia gestores na administração dos recursos públicos e tomada de decisões, ao permitir identificar fragilidades e melhorias na alocação de receitas tributárias.