ID: 61120
Autoria:
Maria Luiza Milani, Humberto Assis de Almeida, Daniela Pedrassani, Jairo Marchesan.
Fonte:
Desenvolvimento em Questão, v. 18, n. 53, p. 266-287, Outubro-Dezembro, 2020. 22 página(s).
Palavras-chave:
Direito à saúde , Estado , Plano Municipal de Saúde , Relatório de gestão
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O presente artigo teve como objetivo analisar a gestão da saúde e os Planos Municipais de Saúde (PMSs), do município de Caçador, localizado no meio oeste de Santa Catarina. O estudo foi conduzido pelo método sistêmico, com procedimentos de pesquisa bibliográfica, análise dos PMSs e Relatórios Anuais de Gestão (RAGs), por questionário respondido pelo gestor municipal e por um integrante do Conselho Municipal de Saúde. Entre os principais resultados aponta-se a falta de estabelecimento de diretrizes específicas nos Planos Municipais de Saúde (metas, objetivos gerais e específicos, cronograma de instituição dos programas, controle financeiro), a apresentação de dados confusos e de difícil mensuração nos PMSs, bem como a falta de dados para análise dos Relatórios Anuais de Gestão. Percebeu-se a necessidade de convergência entre os elementos definidos no Plano Municipal de Saúde e na análise desses mesmos elementos nos Relatórios Anuais de Gestão. Ainda faz-se importante destacar a intensa participação popular no Conselho Municipal, assim como de uma atuação incisiva do Conselho em todo o ciclo de gestão da saúde municipal. O direito à saúde é inerente a todos os cidadãos brasileiros, e cabe ao Estado a promoção, prevenção e assegurar a assistência em caso de agravo à saúde da população. É um direito garantido por políticas públicas sociais, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Não obstante, as políticas públicas têm em seu contexto relações de poder, no entanto a decisão sobre a sua instauração ou não depende da articulação e da pressão da sociedade e dos grupos que atuam junto ao governo. Afinal, os recursos públicos são, normalmente, limitados e desigualmente distribuídos.