ID: 5336
Autoria:
Carolina Riente de Andrade, Bruno Vidigal Coscarelli, Caésio de Sousa Paula, Ivan Beck Ckagnazaroff.
Fonte:
Revista de Gestão, v. 18, n. 2, p. 177-194, Abril-Junho, 2011. 18 página(s).
Palavras-chave:
Finanças Públicas , Índice de Responsabilidade Fiscal e Social (IRFS) , Lei de Responsabilidade Fiscal
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O presente artigo, que se baseia em um estudo de caso de caráter descritivo e de natureza quantitativa, tem como objetivo descrever o comportamento financeiro de um pequeno município com Produto Interno Bruto (PIB) modesto e que apresenta índices de responsabilidade fiscal, social e de gestão positivos. Assim, pretende evidenciar as estratégias utilizadas pelo município para compatibilizar a gestão fiscal com a gestão de outras áreas relevantes para a sociedade. Para a realização deste artigo foram utilizadas fontes documentais, portanto, dados secundários, de 2005 a 2007. A análise dos dados coletados permitiu fazer inferências sobre a estrutura financeira do município. Foram utilizadas três formas de análise dos dados contábeis: índices ou quocientes, horizontal e vertical e a análise baseada em conceitos oriundos do Modelo Dinâmico de Capital de Giro (MDCG) proposto por Fleuriet, Kehdy e Blanc (1978). Além disso, foi possível estudar alguns elementos que compõem o aspecto fiscal do Índice de Responsabilidade Fiscal e Social (IRFS). Os resultados indicaram que o IRFS tem apresentado valores superiores ao longo dos anos estudados e que a estrutura financeira do município e os quocientes de balanço patrimonial têm sofrido alterações positivas. Esse cenário sugere que o fortalecimento da capacidade de investimento e da capacidade de saldar as dívidas, aliado a uma atenção à capacidade de gestão e à capacidade de responder às demandas sociais, pode reverter em melhores resultados para o município e, em consequência, para a própria prefeitura. A principal conclusão obtida pela análise dos dados, portanto, é que a prefeitura caminha na direção de compatibilizar responsabilidade fiscal e social, corroborando o estudo apresentado por Simonassi e Candido Junior (2008), que conclui que responsabilidade fiscal é compatível com investimento em educação e saúde.