ID: 6236
Autoria:
Ricardo Lopes Cardoso, Marcelo Adriano Silva, Poueri do Carmo Mário, Sérgio de Iudícibus.
Fonte:
Revista Universo Contábil, v. 6, n. 1, p. 6-27, Janeiro-Março, 2010. 22 página(s).
Palavras-chave:
Fato , Norma , Regulação , Teoria Tridimensional , Valor
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Um dos grandes desafios da comunidade contábil (reguladores, acadêmicos, elaboradores e auditores das demonstrações contábeis) diz respeito à escolha de padrões contábeis capazes de definir a forma mais adequada para o reconhecimento, mensuração e divulgação das informações econômico-financeiras ao público externo. Nessa situação, a regulação da contabilidade exerce importante papel na conduta técnica de profissionais da área e no desenvolvimento de práticas que atendam os anseios dos usuários no tocante à quantidade e qualidade das informações contábeis. No que tange ao Brasil, esse é o principal motivo das profundas alterações pelas quais vem passando o conjunto regulatório da contabilidade societária. Tais alterações envolvem: a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a edição das Leis n° 11.638/07 e 11.941/09 e a recente edição de uma série de deliberações pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este artigo se propõe, enquanto ensaio teórico e numa perspectiva interdisciplinar, a utilizar a Teoria Tridimensional do Direito, elaborada por Miguel Reale, para o entendimento e o debate da regulação da contabilidade financeira. Segundo Reale, a norma jurídica decorre do diálogo entre fato, valor e norma, mediante a intervenção de um ente dotado de poder. Os fatos econômico-financeiros que afetam as entidades são interpretados por um ente dotado de poder (CPC, por exemplo) segundo os valores compartilhados pela sociedade (compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade, por exemplo) e daí surgem as normas (padrões contábeis).