ID: 59108
Autoria:
Hilton Martins Brito Ramalho, Aléssio Tony Cavalcanti de Almeida, Alcimar Alves Fraga.
Fonte:
Teoria e Prática em Administração, v. 10, n. 2, p. 5-22, Julho-Dezembro, 2020. 18 página(s).
Palavras-chave:
Aprendizado de máquina , Conluio , Licitações , Paraíba , Regras de associação
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Objetivo: Este artigo objetiva identificar casos potencialmente suspeitos de conluio em licitações de gestões municipais da Paraíba de 2005 a 2016. Metodologia: Para tanto, foram utilizados dados do Tri-bunal de Contas do Estado da Paraíba e o algoritmo de aprendizado de máquina Apriori para a constru-ção de regras de associação em uma amostra de 104 mil licitações, com 60 mil proponentes. As regras de associação foram avaliadas considerando suas consistências com padrões de estratégias cooperati-vas em jogos repetidos, especialmente pela mensuração da probabilidade de vitória de grupos de em-presas com atuações cíclicas e da média de concorrentes. As empresas mapeadas nas regras de associa-ção foram ranqueadas pelo indicador de suspeição da empresa (ISE), diretamente relacionado à proba-bilidade de vitória, à associação com falsos concorrentes e à atuação espacialmente concentrada. O ISE é uma contribuição proposta por esta pesquisa. Resultados: Os resultados revelaram indicações de sus-peição de conluio para várias empresas dos ramos de alimentação, serviços de limpeza, locação de veí-culos, copiadoras, palcos, banheiros químicos, fornecimento de combustíveis, peças automotivas, mate-rial esportivo, medicamentos e material hospitalar, consultorias nas áreas de contabilidade, engenharia civil e publicidade, considerando cada um dos três períodos de gestão municipal avaliados (2005–2008, 2009–2012 e 2013–2016). Ademais, foram encontrados vários padrões de associação entre licitantes com evidências de simulação de concorrência e de atuação concentrada em poucos municípios. Contri-buição: Os resultados gerados, particularmente pelo índice de suspeição de empresa, fornecem uma triagem inicial para otimização de processos de fiscalização e de auditorias em órgãos de controle, cuja identificação inconteste de potencial fraude nas licitações requer, necessariamente, avaliações proces-suais complementares e específicas para cada caso.