ID: 36906
Autoria:
Daniel Kamlot, Tania Almeida Gouveia, Ana Luisa Ostmann Gouvea.
Fonte:
Caderno Profissional de Administração da UNIMEP, v. 5, n. 1, p. 59-75, Janeiro-Junho, 2015. 17 página(s).
Palavras-chave:
Código de Defesa do Consumidor , Mapas de Calor , Propaganda , Propaganda Enganosa
Tipo de documento: Artigo (Português)
Ver Resumo
A propaganda sempre esteve ligada à persuasão (PRATKANIS e ARONSON, 2001), buscando manipular a compreensão e o comportamento do público consumidor. A manipulação está relacionada, nesse contexto, ao estímulo e transmissão de conhecimento, e não à falsificação da realidade. O objetivo da presente pesquisa consiste em identificar se os consumidores percebem informações enganosas em anúncios veiculados na Internet, tendo como base parâmetros definidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foi realizada uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, com usuários da Internet, residentes nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, com mais de 18 anos. Foram analisados três anúncios que efetivamente tiveram sua veiculação na Internet, sendo um deles de um automóvel, o outro de um televisor e, o último, de um sanduíche. Caso percebessem algum engodo nos anúncios testados, os entrevistados deveriam clicar em cima dos aspectos que considerassem enganosos, criando, assim, mapas de calor (PRYKE et al., 2007; ISBISTER e SCHAFFER, 2008; MOSKOWITZ et al., 2009; KRENTZMAN et al., 2010) para cada peça publicitária. Os resultados deste estudo indicam que mais de 30% dos pesquisados não sabem dizer se já foram alvo de propagandas enganosas. Demonstrando um nível alto de desconhecimento do CDC, 29,9% dos pesquisados dizem não o conhecer, e apenas 6,5% afirmam conhecê-lo profundamente. Contudo, a despeito do fato de não conhecerem formalmente as regras que definem idoneidade da propaganda, os consumidores percebem informações enganosas – estejam elas previstas ou não no Código.