ID: 61127
Autoria:
Luis Felipe Dias Lopes, Renata Ferrari, Marcela Giuliani Denardin, Adriane Fabricio, Raquel Boff Menegazzi.
Fonte:
Desenvolvimento em Questão, v. 18, n. 53, p. 408-426, Outubro-Dezembro, 2020. 19 página(s).
Palavras-chave:
Aposentadoria especial , Emenda Constitucional 103/2019 , Regime próprio de Previdência Social , Servidor público , Súmula Vinculante Nº 33
Tipo de documento: Artigo (Português)
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A Previdência Social é direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, de forma que existe previsão legal de aposentadoria especial aos segurados que laborem em condições que prejudiquem a saúde e/ou a integridade física. Em virtude da mora legislativa do governo em editar a lei complementar que regulamenta aposentadoria especial, os servidores públicos abrangidos pelos regimes próprios passaram a ingressar no Supremo Tribunal Federal a fim de garantir direito ao gozo da aposentadoria especial. Nesse sentido, o objetivo deste estudo foi analisar o panorama atual da aposentadoria especial no âmbito dos regimes próprios. Foi realizado um estudo bibliográfico, de método dedutivo e exploratório, por meio da pesquisa qualitativa e documental, que analisou livros, artigos, legislações e normas. Identificou-se que a aposentadoria especial teve resolução pelo poder Judiciário, mas não pelos poderes Legislativo e Executivo, que seria o caminho correto. A Súmula Vinculante nº 33 sanou de forma urgente a mora legislativa, deu aos servidores o direito de aposentadoria e garantiu igualdade de direitos aos segurados, mas não considerou as questões financeiras e atuariais dos regimes próprios, juntamente ao princípio da contrapartida. Por sua vez, a EC 103/2019 promoveu significativas alterações no §4ºC do artigo 40 da CF/88, porém, mais uma vez, previu a edição de norma complementar, tornando-a uma legislação de eficácia limitada, mediante a qual não é possível determinar de que forma irá acontecer a instituição do direito à aposentadoria especial e, sendo assim, o que se espera são mais demandas judiciais.