ID: 49435
Autoria:
Cláudio Gonçalves Couto, Gabriel Luan Absher-Bellon.
Fonte:
Revista de Administração Pública, v. 52, n. 2, p. 321-344, Março-Abril, 2018. 24 página(s).
Palavras-chave:
constitucionalismo estadual , descentralização , difusão constitucional , federalismo , relações intergovernamentais
Tipo de documento: Artigo (Português)
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As constituições estaduais brasileiras emulam a Carta Federal, mimetizando sua estrutura e reproduzindo literalmente suas normas. A difusão vertical de normas constitucionais prevalece sobre a horizontal, ou seja, os estados são mais influenciados pela Constituição Federal do que influenciam uns aos outros. Em parte, essa difusão top-down ocorre por imitação, mas é também determinada por coerção, reforçada por decisões judiciais. A originalidade no constitucionalismo estadual brasileiro surge mais em diferentes maneiras de emular a Constituição Federal do que pela criação de normas próprias, fazendo do constitucionalismo estadual mais uma evidência do centralismo dessa federação, ao menos no que concerne à produção de normas jurídicas. O artigo analisa tal fenômeno comparando quantitativamente os textos constitucionais estaduais e federal e avaliando as condições históricas de sua elaboração.