ID: 48485
Autoria:
Mauro Joaquim Júnior Pacheco, Luiz Antônio Abrantes, Robson Zuccolotto, Roberto de Almeida Luquini.
Fonte:
Desenvolvimento em Questão, v. 16, n. 42, p. 180-208, Janeiro-Março, 2018. 29 página(s).
Palavras-chave:
Autonomia financeira , Descentralização fiscal , Emendas constitucionais , Federalismo , Municípios
Tipo de documento: Artigo (Português)
Ver Resumo
Com a Constituição Federal de 1988, os municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência dos municípios em relação às transferências intergovernamentais, uma vez que as receitas próprias são insuficientes para custear todas as despesas públicas. A Constituição passou por modificações, na medida em que 96 emendas foram aprovadas, algumas delas focadas na descentralização fiscal. Uma questão é levantada: As emendas constitucionais aprovadas interferiram na autonomia financeira dos municípios? Considerou-se a hipótese de que as emendas constitucionais interferiram na autonomia financeira dos municípios, aumentando a responsabilidade em relação às políticas públicas ou interferindo na formação das receitas municipais. Assim, o objetivo central foi identificaras possíveis interferências das emendas constitucionais na autonomia financeira dos municípios. A metodologia adotada foi a qualitativa, tendo sido realizada uma pesquisa descritiva, documental e bibliográfica, ancorada em dados primários e secundários, adotando-se a vertente metodológica jurídico-dogmática. Para análise e tratamento dos dados utilizou-se a análise de conteúdo como técnica. Constatou-se que, durante o período de estudo, nos vinte e sete anos de vigência, a Constituição Federal teve 27 alterações potencialmente capazes de impactar a autonomia financeira dos municípios, 63% com implicações negativas e 37% com implicações positivas. Os resultados demonstram o aumento da responsabilidade dos municípios em relação às políticas públicas, com elevação de suas despesas. Em menor proporção constatou-se o aumento das receitas, tendo em vista a criação e majoração de tributos federais não partilháveis.