ID: 12667
Autoria:
Ivo V. Pedrosa, Maria Roseana de Carvalho, Maria de Fátima C. de A. Oliveira.
Fonte:
Revista de Administração Pública, v. 34, n. 1, p. 1-14, Janeiro-Fevereiro, 2000. 14 página(s).
Palavras-chave:
ICMS , imposto sobre valor agregado , reforma tributária , renúncia fiscal
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O ICMS é disciplinado nas legislações federal e de cada estado. Existem, ainda, situações em que os estados e o Distrito Federal dependem de decisão do conjunto das unidades federadas por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mudanças no imposto em discussão contemplam, principalmente, a uniformização de regras responsáveis por distorções econômicas e a complexidade no cumprimento da legislação. Entre esses aspectos, ressaltam os diferentes tipos de renúncia fiscal. Este artigo mapeou esses tipos e quantificou seu impacto no caso de Pernambuco. Na metodologia foram usadas informações prestadas pelos contribuintes, obtendo-se a proporção de valores tributados em relação ao total das transações e uma estimativa da renúncia fiscal e da não-incidência do ICMS. Em relação ao imposto devido em 1996, a renúncia representou 21%. Este resultado, embora obtido para um dos estados, oferece uma visão do que ocorre com o maior imposto brasileiro (7% a 8% do PIB) quanto ao aspecto estudado, na medida em que se considere o papel harmonizador ainda exercido pelo Confaz. O artigo aponta para a significativa questão dos impactos diferenciados nas UFs, no momento em que ocorrer, com a reforma tributária, a provável redução das peculiaridades do ICMS nos estados e distrito federal.