ID: 61096
Autoria:
André Nunes, Patricia Garone Figueira Falcão, Noemia Monteiro, Alexandre Nascimento de Almeida, Celso Vila Nova de Souza.
Fonte:
Desenvolvimento em Questão, v. 18, n. 53, p. 120-137, Outubro-Dezembro, 2020. 18 página(s).
Palavras-chave:
Finanças públicas , Regra de ouro , Resultado do Banco Central
Tipo de documento: Artigo (Português)
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A Regra de Ouro, estabelecida no Brasil pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988, teve como objetivo melhorar a qualidade do gasto público, evitando que haja aumento de despesas correntes financiadas com a assunção de operações de crédito. Até o ano de 2000 observa-se no país constante desequilíbrio fiscal, ou seja, os gastos permaneceram superiores às receitas, impactando diretamente no crescimento econômico. Nesse contexto, foi editada a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), definindo critérios, condições e limites à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e criando novos mecanismos de controle dos gastos públicos. A forma como a Regra de Ouro foi instituída no Brasil, no entanto, permite seu cumprimento mesmo com o endividamento crescendo acima dos investimentos públicos. Isso ocorre porque o volume elevado de receitas financeiras de que dispõe o governo federal brasileiro, dentre elas o resultado positivo do Banco Central transferido ao Tesouro Nacional, contribuem para o seu cumprimento. O objetivo deste artigo é analisar os impactos da transferência dos resultados do Banco Central, no período de 2008 a 2019, no cumprimento da Regra de Ouro no Brasil. As análises sugerem que, em especial a partir de 2010, o repasse do lucro operacional e o repasse decorrente das operações cambiais do Banco Central contribuíram para que o Tesouro Nacional cumprisse o mandamento Constitucional. Como consequência, todavia, o controle do endividamento público e do equilíbrio fiscal restou prejudicado.