Resumo:
As expressões administração centralizada e descentralizada e administração direta e indireta são muitas vezes usadas de modo equívoco, na linguagem da Ciência da Administração e do Direito. Impõe-se, assim, a depuração de tais expressões. A descentralização, em suas três modalidades, a noção construída no âmbito da Ciência da Administração; a noção de administração indireta é estruturada a partir de critérios do Direito. Os conceitos desenvolvidos no trabalho são confrontados e, a partir da análise de disposições contidas na Constituição Federal, demonstra-se ser imprecisa a linguagem do Decreto Lei nº 200, que operou a Reforma Administrativa. O trabalho alinha subsídios que permitem o emprego científico das expressões e conceitos, para a superação de imprecisões que não se justificam.
Citação ABNT:
GRAU, E. R.A distinção entre as noções de Administração Centralizada e Descentralizada e de Administração Direta e Indireta. RAUSP Management Journal, v. 15, n. 2, p. 19-27, 1980.
Citação APA:
Grau, E. R.(1980). A distinção entre as noções de Administração Centralizada e Descentralizada e de Administração Direta e Indireta. RAUSP Management Journal, 15(2), 19-27.
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