Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar Outros Idiomas

ID:
33504
Resumo:
A não-cumulatividade do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação é um princípio assegurado pela Constituição do Brasil de 1988 que faz nascer para o contribuinte um crédito fiscal financeiro toda vez que este adquire uma mercadoria ou um serviço com incidência do imposto. A Lei Complementar n° 87 de 1996 veio confirmar que o crédito no ICMS é financeiro, ou seja, não apenas produtos intermediários e matérias-primas dão direito a este crédito, como também bens do ativo fixo, de uso ou consumo, serviços, energia elétrica e comunicações. A legislação complementar vem adiando desde 1996 o direito dos contribuintes de utilizarem esse crédito financeiro, o que é inconstitucional.
Citação ABNT:
DAGOSTIM, D.Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar. Revista Catarinense da Ciência Contábil, v. 4, n. 12, p. 65-73, 2005.
Citação APA:
Dagostim, D.(2005). Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar. Revista Catarinense da Ciência Contábil, 4(12), 65-73.
Link Permanente:
http://www.spell.org.br/documentos/ver/33504/creditos-do-icms--inconstitucionalidade-da-legislacao-complementar/i/pt-br
Tipo de documento:
Artigo
Idioma:
Português