ID: 68219
Autoria:
Pedro Ivo Sebba Ramalho, André Vaz Lopes, Rodrigo Abrão Veloso Taveira.
Fonte:
Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 27, n. 88, p. 1-18, Setembro-Dezembro, 2022. 18 página(s).
Palavras-chave:
agências reguladoras independentes , boas práticas regulatórias , Brasil , lei geral das agências , reforma regulatória
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O Brasil promoveu recentemente uma ampla reforma organizacional e institucional das agências reguladoras federais. Essa reforma regulatória, representada pela chamada Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), buscou aprimorar a governança regulatória por meio da definição de novas estruturas e procedimentos obrigatórios para as agências independentes, objetivando a promoção da qualidade regulatória. Este artigo teve como objetivo avaliar os reflexos da nova legislação no funcionamento das agências reguladoras federais, particularmente às ferramentas de transparência e participação, e da harmonização e do aprimoramento do processo decisório, utilizados nas boas práticas regulatórias. Mediante a análise documental e de entrevistas estruturadas com atores-chave nas 11 agências federais, foi feita uma comparação entre o período anterior à lei e o cenário regulatório após um ano de sua vigência. Os dados coletados indicam a consolidação da consulta pública, da análise de impacto regulatório e da transparência na tomada de decisões, aspectos tratados pela nova legislação. Tais práticas já faziam parte da cultura das agências independentes, mas a edição da nova legislação refletiu em uma sedimentação dessas ações essencial à adoção de regulamentos com qualidade, em linha com as ferramentas utilizadas para a better regulation, adotadas pelos entes regulatórios europeus. Esse novo cenário desvelado pela pesquisa aponta um potencial avanço no modelo de governança regulatória brasileiro no nível federal, o que pode gerar efeitos positivos na credibilidade e confiança das agências reguladoras independentes.