ID: 37669
Autoria:
Ana Flávia Marques, Heleniza Ávila Campos, Virgínia Elisabeta Etges.
Fonte:
RACE: Revista de Administração, Contabilidade e Economia, v. 6, n. 2, p. 103-116, Julho-Dezembro, 2007. 14 página(s).
Palavras-chave:
Bacias Hidrográficas , Regionalização , Zoneamento ecológico-econômico
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Pensar a região, segundo a racionalidade ambiental, como escala de desenvolvimento no mundo globalizado contemporâneo, implica em assumir um projeto de desenvolvimento que parta da periferia e não do centro; que considere as particularidades, como potencialidades; que reconheça e tenha em conta as diferentes territorialidades exercidas pelos grupos sociais presentes; que esteja voltado para a sustentabilidade socioambiental, o exercício da cidadania e a justiça ambiental. Na busca por palcos para este desejado novo modelo de desenvolvimento, a pesquisa aqui apresentada, por meio do método de abordagem dialético, mas sem a pretensão de chegar a uma síntese totalizante, analisou dois instrumentos que podem ser tidos como parâmetros para uma regionalização dos territórios feita sobre novas bases: a gestão de bacias hidrográficas, usada no estado do Rio Grande do Sul e o Zoneamento ecológico-econô- mico, aplicado nos estados da Amazônia Legal. As análises feitas, utilizando-se como base bibliografia sobre a condução de processos de regionalização, especialmente aquelas ligadas à Geografia e à Economia, proporcionaram, entre outras as seguintes conclusões: as bacias hidrográficas oferecem a possibilidade de se efetuar uma regionalização que considere os conflitos socioambientais, não necessariamente relacionados às divisões político-administrativas propostas pelo IBGE, nem sequer com as fronteiras que separam os países, podendo suplantar as divisões regionais nacionais e setoriais, possibilitando uma visão mais ampla e sistêmica das realidades regionais; no que se refere ao ZEE, apesar de todas as críticas feitas a sua operacionalização, não se pode desconsiderar as possí- veis contribuições deste instrumento no processo de ordenamento territorial, especialmente se for reorientado, focando sua metodologia em uma visão legitimamente sistêmica do território.