ID: 37593
Autoria:
Maria Betania Lima da Luz, Flávio da Cruz, Vivian Osmari Uhlmann.
Fonte:
RACE: Revista de Administração, Contabilidade e Economia, v. 11, n. 2, p. 295-318, Julho-Dezembro, 2012. 24 página(s).
Palavras-chave:
11 , 250/05 , Convênio , ITR , Lei Federal n , Municípios , Rio Grande do Sul
Tipo de documento: Artigo (Português)
Ver Resumo
A Emenda Constitucional n. 42/2003 criou a possibilidade de 100% do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ser destinado aos municípios onde os imóveis estão situados, desde que estes absorvam as competências de fiscalização e cobrança desse tributo. Diante do exposto, o objetivo deste artigo é analisar o comportamento das adesões ao convênio do ITR, pelos municí- pios gaúchos, no período de 2008 a 2011. Em relação aos procedimentos metodoló- gicos, trata-se de uma pesquisa descritiva, abordagem qualitativa e quantitativa dos dados, com fonte de coleta dos dados secundária, uma vez que foram obtidos por meio do site da Secretaria da Receita Federal. Os resultados encontrados são: dos 496 municípios que constituem o Estado do RS, 39,31% deles aderiram ao convênio do ITR no período analisado, sendo 2009 o ano de maior concentração (respondendo por 73,85% das adesões); a mesorregião gaúcha de maior destaque foi a do Sudoeste Rio-Grandense, com 84,21% dos seus municípios conveniados; o Estado do RS ocupa a 7ª posição no ranking nacional em termos percentuais no comparativo com as adesões de outros Estados da Federação. Conclui-se, portanto, que os gestores públicos gaúchos têm buscado aderir ao convênio como mais uma alternativa de ampliarem as receitas públicas de suas prefeituras.