ID: 53503
Autoria:
Mateus José Flauzino Lima, Geovane Camilo Santos, Alexandre Carvalho Paranaiba.
Fonte:
Revista da Micro e Pequena Empresa, v. 13, n. 1, p. 32-50, Janeiro-Abril, 2019. 19 página(s).
Palavras-chave:
Lei Complementar nº 123/2006 , Lei Complementar nº 155/2016 , Micro e Pequenas Empresas , Simples Nacional , Tributação
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O Simples Nacional é uma forma de tributação diferenciada para recolhimento de oito tributos em uma única guia para favorecer e simplificar o recolhimento dos tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em 2016, a Lei Complementar nº 155 trouxe mudanças consideráveis para o Simples Nacional com início a partir de 2018. Esta pesquisa possui como objetivo apresentar os resultados, com base em uma simulação, para as empresas enquadradas nos Anexos I a V do Simples Nacional após divulgação da Lei Complementar nº 155 de 2016. Este estudo foi classificado como bibliográfico, descritivo, exploratório, quantitativo e aplicado. Realizou-se uma simulação para visualizar os resultados ocorridos em empresas que se enquadram na primeira, segunda, terceira, quarta e quinta faixa da Lei Complementar nº 155/2016, e na primeira, segunda, quarta, quinta e oitava faixa da Lei Complementar nº 123/2006. Os resultados revelaram que para alguns anexos e faixas, as alterações no Simples Nacional, a partir de 2018 trouxeram redução da carga tributária, mas para outros ocorreu o oposto, ou seja, aumento dos custos ressalta-se que esses resultados foram simulados e que uma aplicação real pode gerar resultados divergentes. Portanto, o planejamento tributário e o acompanhamento das alterações nas legislações tanto pelos empresários quanto pelos profissionais contábeis auxiliam as empresas na redução de sua carga tributária.