ID: 27270
Autoria:
Madson de Gusmão Vasconselos, Natan Szuster.
Fonte:
Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ (Online), v. 8, n. 2, p. 71-88, Julho-Dezembro, 2003. 18 página(s).
Palavras-chave:
Demonstrações Contábeis , Evidenciação , Normatização , Segmentos
Tipo de documento: Artigo (Português)
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O presente estudo efetua uma análise da melhoria da qualidade de evidenciação em demonstrações contábeis, propiciada com a apresentação das informações por segmentos de negócios. Essa forma de evidenciação já é amplamente utilizada em diversos países, sendo alvo de normatização específica. A abordagem utilizada foi baseada nos pronunciamentos emitidos pelo Financial Accounting Standards Board - FASB e pelo International Accounting Standards Board - IASB. Tais normas são bastante similares entre si, fruto de um processo contínuo de harmonização destas normas e das práticas contábeis adotadas internacionalmente, ocorrido de forma mais acentuada no ano de 1997. A observação do atual estágio de evidenciação por segmentos adotadas pelas empresas brasileiras constituiu o passo seguinte. A análise foi desenvolvida através de pesquisa exploratória em 30 (trinta) empresas brasileiras (ano-base 2001), fornecendo subsídios para as conclusões finais. Em complemento, constatou-se, também, que as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público de energia elétrica, já apresentam as informações por segmentos de modo padronizado, fruto da imposição do órgão fiscalizador da atividade que exercem. O presente trabalho possibilitou chegar às seguintes conclusões: a) A segmentação da informação contábil imposta pela ANEEL às empresas do serviço de energia elétrica representa um considerável avanço na adoção da evidenciação por segmentos no Brasil, entretanto, não reflete integralmente as disposições internacionais; b) Atualmente, apesar de as empresas nacionais já apresentarem informações por segmentos, não existe uma padronização para a evidenciação dessas informações, ou sobre as informações mínimas a serem evidenciadas, e c) O fato de uma companhia aberta brasileira possuir títulos emitidos no exterior não faz com que a qualidade da informação disponibilizada ao usuário local tenha a mesma qualidade da informação fornecida aos usuários de outros mercados externos.