ID: 49034
Autoria:
Domingos Xavier Teixeira.
Fonte:
Revista Mineira de Contabilidade, v. 4, n. 1, p. 40-45, Outubro-Dezembro, 2000. 6 página(s).
Tipo de documento: Artigo (Português)
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Há poucos dias, o Presidente da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a xerife do mercado de capitais, declarou em entrevista à imprensa que "o Brasil recebeu R$30 bilhões em invetimentos diretos estrangeiros no ano passado e deve atrair cerca de R$27 bilhões este ano que financiaram as empresas sem desnacionalizá-las". É para atender às exigências dos investidores detentores deste fluxo de capitais, que o Brasil necessita fazer mudanças na atual Lei das S.A., a famosa Lei 6.404, que vai completar vinte e quatro anos em 15 de dezembro próximo vindouro, para adequá-la a um novo padrão mundial, não só de contabilização de transações, mas de apresentação de dados contábeis e financeiros. E mais, para atender a exigências de uma nova sociedade sobre prestação de contas da empresa a esta mesma sociedade através de um balanço social, seja através de informações sobre a contribuição e investimentos da empresa em assuntos atuais como meio ambiente, ou para prestar informações a um investidor cada vez mais exigente através de um fluxo de caixa, deixando de lado a antiga forma da demonstração das origens e aplicações de recursos.