Título Inglês:
Ensuring access to health and the regreas of allocation of competence among managers
Título Espanhol:
Garantizar el acceso a la salud y los regreas de reparto de competencias entre los gerentes
Resumo:
A saúde é um direito humano fundamental reconhecido na Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se de um direito de todos e dever do Estado, cumprindo à União, aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios organizar o sistema público de saúde, de modo que sejam instituídas as políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário com atendimento integral. A garantia constitucional de pleno acesso à saúde ainda está longe de ser concretizada. Isso se reflete no exponencial crescimento da chamada judicialização da saúde, consistente no ajuizamento de ações judiciais para que o Poder Judiciário assegure o acesso aos serviços de saúde negados administrativamente. A complexidade da normatização e da regulação, a falta de informações claras e a deficiência na gestão, tem dificultado a compreensão do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos órgãos jurídicos, sobretudo pelos membros do Poder Judiciário, que os tem levado a cometer alguns equívocos, deferindo o acesso a serviços de saúde sem evidência científica comprovada, além de ordenar providências em descompasso com a regulação das políticas públicas instituídas, tumultuando ainda mais a gestão da saúde e causando um impacto deslocativo no orçamento. O art. 23, II da Constituição Federal que instituiu a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde, tem levado os julgadores a desconsiderar as normas jurídicas legais e infra legais de repartição da competência e distribuição de atribuições entre os gestores, impondo indistintamente aos três entes federados a responsabilidade por qualquer ação e serviço de saúde. É necessário discutir os limites da universalidade de acesso e a integralidade do atendimento assim como a validade das normas de repartição de competência e a distribuição de atribuições entre os gestores.
Resumo Inglês:
Health is a fundamental human right recognized in the Brazilian Federal Constitution. It is about a everyone’s right and the State’s duty, fulfilling to the Union, to the States, to the Federal District and to the Municipalities to organize the public health system, in a way that are instituted the public politics that assure the universal and equal access with comprehensive care. The constitutional guarantee of full access to health is far of being concretized. This is shown on the exponential growth of the called the legalization of health, consistent on the filing of judicial actions so that the Juridical Power assure the access to the health services that are administratively denied. The complexity of standardization and regulation, the lack of clear information and the deficiency on the management has hampered on the comprehension of the Unique Health System by the juridical parts, especially by the members of the Juridical Power, which has taken them to commit some misconceptions, deferring the access to some health services without proved scientific evidence, besides order providences in mismatch with the regulation of the instituted public politics, rioting even more the management and causing a dislocative impact on the budget. The art. 23, from the Federal Constitution which instituted the common competence from the Union, the States, the Federal District and the Municipalities to take care of the health, has taken the judges to disregard the legal and infra legal juridical standards of repartition of the competence and distribution of assignments between the managers, imposing indistinctly to the three the responsibility for any action and health service. It’s necessary to discuss the limits of the universality of access and the completeness of the care as the validity of the repartition standards of competence and the distribution of attribution between the managers.
Resumo Espanhol:
La salud es un derecho humano fundamental reconocido en la Constitución de la República Federativa del Brasil. Es derecho y deber del Estado de todos, al servicio de la Unión, los Estados, el Distrito Federal y los municipios organizar el sistema de salud pública, a fin de que se establezcan políticas públicas que garanticen el acceso universal e igualitario a la atención integral. La garantía constitucional de acceso completo a la atención médica está todavía lejos de ser realidad. Esto se refleja en el crecimiento exponencial de la llamada legalización de salud, consistente en acciones legales para que el Poder Judicial garantiza el acceso a servicios de salud negados administrativamente. La complejidad de la normalización y la regulación, la falta de información clara y gestión de la discapacidad, ha dificultado la comprensión del Sistema Único de Salud (SUS) por los órganos judiciales, especialmente los miembros del poder judicial, lo que les ha llevado a cometer algunos errores , la concesión de acceso a la salud sin los servicios de pruebas científicas comprobadas, y las medidas de orden de paso con la regulación de la política pública establecida, alterando aún más la gestión de la salud y causar un impacto deslocativo sobre el presupuesto. El arte. 23, II de la Constitución Federal, que establece la responsabilidad común de la Unión, los Estados, el Distrito Federal y los municipios para el cuidado de la salud, ha llevado a los jueces hacer caso omiso de las normas jurídicas de derecho y la infraestructura legal de asignación de responsabilidades y distribución de tareas entre administradores, imponiendo de manera indiscriminada a la responsabilidad de tres agencias federales para cualquier acción y el servicio de salud. Es necesario discutir los límites de acceso universalidad e integralidad de la atención, así como la validez de las normas de asignación de competencia y la distribución de responsabilidades entre los directivos.
Citação ABNT:
DRESCH, R. L.A garantia de acesso à saúde e as regras de repartição da competência entre os gestores . Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, v. 12, n. 1, p. 19-44, 2015.
Citação APA:
Dresch, R. L.(2015). A garantia de acesso à saúde e as regras de repartição da competência entre os gestores . Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, 12(1), 19-44.
Link Permanente:
https://www.spell.org.br/documentos/ver/34804/a-garantia-de-acesso-a-saude-e-as-regras-de-reparticao-da-competencia-entre-os-gestores-/i/pt-br
Referências:
ASSIS, Gilmar de. SUS para todos: Breves reflexões jurídico-sociais. Avanços e desafios. In: Saúde: ALMEIDA, Gregório Assagra de; SOARES Jr., Jarbas; ASSIS, Gilmar de (coord). Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Jurisprudência Mineira, a. 60, n. 188, Belo Horizonte, p. 35-50, jan./mar. 2009
BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BRASIL. http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA /473527-ORCAMENTO-DE-2015)
BRASIL RE-AGR Nº 393175/RS, 2ª TURMA, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ 02-022007
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STA-AgR 175/CE. Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. Relator: Ministro Gilmar Mendes (presidente). Julgamento: 17 mar. 2010. Publicação DJ 30 abr. 2010.
CANOTILHO,J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. (coord.) O direito dos pobres no activismo judiciário. In: Direitos Fundamentais Sociais. São Paulo: Saraiva, 2010.
CASTRO, Sebastião Helvécio Ramos. Impacto deslocativo no orçamento público estadual em face de decisões judiciais. In.: Controle Externo – Estudos Temáticos. GUERRA, Evandro Martins; CASTRO Sebastião Helvécio Ramos de (Coord). Belo Horizonte: Forum, 2012.
FIRMO, Osvaldo Oliveira Araújo. Direito à Saúde: Reflexão sobre a ética da decisão judicial. In: Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará. Ano 14, nº 29/30 (jan./dez.). Fortaleza: 2011.
http://apsredes.org/site2012/wp-content/uploads/2012/08/GASTO-P%C3%9ABLICOMUNICIPAL-EM-SA%C3%9ADE-2011-GILSON-2.
http://www.cnj.jus.br/images/programas/forumdasaude/demandasnostribunais.forumSaude http://www.ipea.gov.br/portal/index.php
http://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=3142 Itemid
LEDUR, José Felipe. Os direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
ROSS, Elisabeth Kübler. Sobre a morte e o morrer. São Paulo: Martins Fontes, 2012, p. 06.
SANTOS, Lenir (Org) Direito à saúde e Sistema Único de Saúde: conceito e atribuições. O que são ações e serviços de saúde. In: Direito da Saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4ª ed. São Paulo: RT, 2013.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.