Araújo, M.; Sanchez, O. A. (2005). A corrupção e os controles internos do Estado. Lua Nova Revista de Cultura de Política, 65, 137-173.
Arruñada, B. (2004). Audit failure and the crisis of auditing. European Business Organization Law Review, 5(4), 635-643.
Association of Certified Fraud Examiners. (2016). Report to the nations on occupational fraud and abuse (2016 Global Fraud Study). http://www.acfe.com/rttn2016.aspx.
Baioco, V. G.; Almeida, J. E. F. (2017). Efeitos do comitê de auditoria e do conselho fiscal na qualidade da informação contábil no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças, 28(74), 229-248. Bierstaker, J. L.; Brody, R. G.; Pacini, C. (2006). Accountants’ perceptions regarding fraud detection and prevention methods. Managerial Auditing Journal, 21(5), 520-535.
Bittencourt, S. (2014). Comentários à lei anticorrupção: Lei 12.846/2013. São Paulo, SP: Editora Revista dos Tribunais.
Blanqué, P. (2002). Crisis and fraud. Journal of Financial Regulation and Compliance, 11(1), 60-70.
Blount, J.; Rosenberg, M. (2015). Exclusive: US graft probes may cost Petrobras record $1.6 billion or more. Reuters. http://www.reuters.com/article/us-brazil-petrobras-corruption/exclusive-u-s-graft-probesmay-cost-petrobras-record-1-6-billion-or-more-sourceidUSKCN0QN0BB20150818.
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo. (2017). Classificação setorial. http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/rendavariavel/acoes/classificacao-setorial/.
Carvalho, F. R. (2002). Lógica paraconsistente aplicada em tomadas de decisão. São Paulo, SP: Aleph.
Carvalho, M.; Ferreira, F. (2014). Alstom pagou R$ 32 mi em suborno, diz ex-executivo. Folha de S. Paulo. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/03/1427548-alstom-pagou-r-32-mi-em-subornodiz-ex-executivo.shtml.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica. (2016). Guia para Programas de Compliance. Brasília, DF: Gabinete da Presidência do Cade. http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf.
Cressey, D. R. (1950). Criminal violation of financial trust. American Sociological Review, 15(6), 738-743.
Cunha, I. L. (2013). Lei anticorrupção e a valorização do controle interno. Tribunal de Contas Mato Grosso. https://www.tce.mt.gov.br/artigo/show/id/93/autor/4.
Da Costa, N. C.; Abe, J. M.; Murolo, A. C.; Silva, J. I, Filho.; Leite, C. F. S. (1999). Lógica paraconsistente anotada. São Paulo, SP: Atlas.
Dantas, J. A.; Zendersky, H. C.; Santos, S. C.; Niyama, J. K. (2005). A dualidade entre os benefícios do disclosure e relutância das organizações em aumentar o grau de evidenciação. Revista Economia & Gestão, 5(11), 56-76. Davis, J. (1976). Levantamento de dados em sociologia. Rio de Janeiro, RJ: Zahar.
Del Debbio, A.; Maeda, B.; Ayres, C. (2013). Temas de anticorrupção e compliance. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier.
Dorminey, W. J.; Fleming, A. S.; Kranacher, M.; Riley, A, Jr. (2010). Beyond the fraud triangle: enhancing deterrence of economics crimes. Fraud Magazine, The CPA Journal, 80(7), 16-23.
Ge, W.; McVay, S. (2005). The disclosure of material weaknesses in internal control after the Sarbanes-Oxley Act. Accounting Horizons, 19(3), 137-158.
La Porta, R.; Shleifer, A.; Lopez-de-Silanes, F.; Vishny, R. (1998). Law and finance. Journal of Political Economy, 106(6), 1113-1155.
Martins, G.; Theóphilo, C. R. (2009). Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. 2 ed. São Paulo, SP: Atlas.
Moyes, G.; Baker, C. R. (2003). Auditors’ beliefs about the fraud detection effectiveness of standard audit procedures. Journal of Forensic Accounting, IV(2), 199-216.
Murcia, F. D.; Borba, J. A.; Schiehll, E. (2008). Relevância dos red flags na avaliação do risco de fraudes nas demonstrações contábeis: a percepção de auditores independentes brasileiros. Revista Universo Contábil, 4(1), 25-45.
Nd. Decreto-Lei nº 2.848. (1940). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm.
Nd. Decreto nº 8.420. (2015). Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm.
Nd. Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013. (2013). Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm.
Organisation for Economic Co-operation and Development. (2010). Good practice guidance on internal controls, ethics, and compliance. https://www.oecd.org/daf/anti-bribery/44884389.pdf.
Pereira, A. C.; Nascimento, W. S. (2005). Um estudo sobre a atuação da auditoria interna na detecção de fraudes nas empresas do setor privado no estado de São Paulo. Revista Brasileira de Gestão de Negócios – FECAP, 7(19), 46-56.Perera, L. C.; Freitas, E. C.; Imoniana, J. O. (2014). Avaliação do sistema de combate às fraudes corporativas no Brasil. Revista Contemporânea de Contabilidade, 11(23), 3-30. Petry, A. (2014). A ética que vem de fora. O cerco ao dinheiro sujo se fecha com a ajuda de empresas europeias nas investigações. Depois da Siemens no exterior, o Deutsche faz acordo milionário no Brasil. Veja, 47(2363), 58-59.
Rockness, H.; Rockness, J. (2005). Legislated ethics: From Enron to Sarbanes-Oxley, the impact on corporate America. Journal of Business Ethics, 57, 31-54.
Sá, A. L.; Hoog, W. A. Z. (2010). Corrupção, fraude e contabilidade. 3 ed. Curitiba, PR: Juruá.
Salbu, S. (1997). Bribery in the global market: A critical analysis of the foreign corrupt practices act. Washington and Lee Law Review, 54(1), 229-289.
Sanches, C.; Meirelles, M.; Sordi, J. O. (2010). Análise qualitativa por meio da lógica paraconsistente: método de interpretação e síntese da informação obtida por escalas Likert. In Anais do III ENEPEQ (1-17). João Pessoa, PB.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo. (2015). Anuário do trabalho na micro e pequena empresa 2014. 7 ed. São Paulo, SP: Dieese. http://observatorio.sebraego.com.br/midias/downloads/16042014155502.pdf.
Shapiro, B.; Matson, D. (2008). Strategies of resistance to internal control regulation. Accounting, Organizations and Society, 33, 199-228.
Silva, A. H. C.; Sancovschi, M.; Cardozo, J. S. S.; Condé, R. A. D. (2012). Teoria dos escândalos corporativos: uma análise comparativa de casos brasileiros e norte-americanos. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, 17(1), 92-108. Verschoor, C. C. (1998). A study of the link between a corporation’s financial performance and its commitment to ethics. Journal of Business Ethics, 17(13), 1509-1516.
Wells, J. T. (2008). Principles of fraud examination. 2 ed. Hoboken, NJ: John Wiley & Sons.
Wilder, J. W, Jr. (1978). New concepts in technical trading systems. Greensboro, NC: Trends Research.
Wolfe, D. T.; Hermanson, D. R. (2004). The fraud diamond: considering the four elements of fraud. The CPA Journal. http://ww.nysscpa.org/printversions/cpaj/2004/1204/p38.htm.
Yallapragada, R.; Roe, C. W.; Toma, A. G. (2012). Accounting fraud and white-collar crimes in the United States. Journal of Business Case Studies, 8(2), 187-192.